Como renegociar dívida do financiamento imobiliário

Qual a diferença entre reajuste e revisão no valor do imóvel?Reajuste é a atualização do valor nos prazos previstos por lei ou por contrato. A revisão é a forma pela qual o mutuário procura verificar se os reajustes foram aplicados de forma correta no seu financiamento.

Quando há risco de perda do imóvel?O mutuário pode perder seu imóvel de deixar de pagar algumas prestações. O decreto lei 70/66 possibilita a execução extrajudicial, sem a apreciação do poder judiciário. Isso permite que o agente financeiro pratique atos a revelia dos mutuários.

Quais são os juros usados no financiamento da casa?Os juros são variáveis. A lei 4.380/64, que criou o sistema financeiro da habitação, prevê o teto máximo de 10% de juros anuais.

Existe perdão de dívidas, em que casos?Os agentes financeiros, por meio de medidas provisórias, concederam perdão para alguns contratos, em especial para os firmados até o dia 31 de dezembro de 1987. Nestes casos, os contratos possuíam a cobertura do Fundo de Compensação da Variação Salarial.

Quais são os dez principais erros dos contratos da casa própria?
Preste muita atenção nos itens abaixo descritos no momento de renegociar a divida de seu cliente. As taxas nominais de juros, de acordo com a lei 4380/64 não pode exceder 10%;
• Os juros de poupança não podem ser aplicados no financiamento, segundo decisão do STF, Adin 494,3;
• Os juros remuneratórios prejudicam a queda do saldo devedor;
• O seguro tem que ser aplicado com base no valor do financiamento, e não da dívida, como os bancos calculam;
• A relação renda X prestação, não pode exceder ao máximo de 30% do salário do titular;
• Nenhum outro índice, que não seja os das variações salariais, pode corrigir as prestações do mutuário;
• Os contratos firmados pelo PCR (Plano de Comprometimento de Renda) podem provocar um aumento das prestações em mais de 40% ao ano;
• Os contratos de carteira hipotecária violam as regras sociais, estabelecidas pela legislação do SFH (Sistema de Financiamento de Habitação);
• A aplicação dos CES (Coeficiente de Equiparação Salarial) é ilegal e prejudica o cálculo da prestação;
• O saldo devedor não pode sofrer as correções das taxas efetivas de juros.

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