Dívida paga, nome limpo. Verdade ou Mentira?

O Sr. Furtado, o Consumidor, certa vez foi fiador num contrato de compra de um imóvel e um leasing, cujas prestações não foram pagas. Por isso, tanto o seu nome como da pessoa que fez a comora do imovel e um leasing para a compra de um veículo (o consumidor arrendatário) foram parar nas garras da temida Serasa.

1 Comentários

  1. Os consumidores que têm o "nome sujo na praça" e não conseguem negociar a liqüidação dos débitos com os credores, só podem constar em cadastros negativos, como os dos Serviços de Proteção ao Crédito (SPCs) e da Serasa, por, no máximo, cinco anos a contar do vencimento da dívida. Após o término desse prazo, o nome dos devedores deve ser automaticamente excluído das listas e o direito ao crédito, readquirido.

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