Cartões, bancos e lojas vão se reunir em Salvador para negociar dívidas

A chance de sair do SPC/Serasa, pagando suas dívidas, com descontos reais, em parcelamentos que podem ser acima de 24 meses. Essa é a proposta da campanha Quero Meu Consumidor de Volta, encabeçada pela Confederação Nacional dos Diretores Lojistas (CNDL). Salvador será uma das seis capitais que vão receber o evento de uma semana, previsto para novembro. A ideia é conseguir recuperar o crédito de pelo menos 30 mil soteropolitanos.

Por aqui, as regras da campanha serão discutidas em uma reunião entre empresários, no próximo dia 22, na sede da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL). No encontro, estarão representantes das principais varejistas da cidade, como Casas Bahia, Ricardo Eletro, Insinuante, Magazine Luiza, entre outros.

O superintendente da CDL, Carlos Roberto Oliveira, adiantou que o evento deve ocorrer na semana seguinte à liberação da primeira parcela do 13º salário, no Centro de Convenções da Bahia.

Será uma espécie de feirão do crédito. Lá, poderão ser renegociadas dívidas de cartão, financeiras, bancos e crediário. “É uma campanha motivadora. Será uma maneira do devedor recuperar o seu nome na praça e se tornar um consumidor em potencial”, explicou Oliveira.

De acordo com ele, trazer benefícios diretos, com descontos de valores e prazos de pagamentos, será a única exigência da CDL às empresas que aderirem à campanha. “Queremos dar chance a todos os devedores, sem excluir ninguém. Será uma espécie de Liquida Salvador, mas do crédito”, comentou.

Atualmente, a Bahia conta com cerca de 560 mil pessoas endividadas. De acordo com Oliveira, a maior parte dessas dívidas é proveniente do cartão de crédito. Elas representam algo em torno de 28%. Em seguida vem o cheque especial e depois o crediário.

Parcelamento
O projeto-piloto da campanha foi realizado ano passado em Belo Horizonte, Minas Gerais, e, segundo Roque Pellizzaro Jr., presidente da CNDL, superou as expectativas dos empresários. “A rede Casas Bahia conseguiu recuperar o crédito de um público três vezes maior que o esperado”, comentou.

As condições de negociação, segundo ele, devem ser as mesmas oferecidas em 2010 na capital mineira: parcelamento dos débitos em até 24 vezes sem juros - mas com correção monetária - e mensalidades mínimas no valor de R$ 50.
Só a Serasa Experian, empresa que realizará pelo terceiro ano consecutivo campanha de orientação aos varejistas para renegociação de dívidas dos clientes, espera que 4 milhões de pessoas voltem a ter crédito este ano no país, 33% a mais que em 2010.

‘Se for o valor real, compensa’
Apesar da proposta tentadora, o professor de Gestão Financeira a Longo Prazo da Unijorge Antônio Costa diz que o devedor precisa ter cautela antes de renegociar a dívida. O primeiro passo, conta, é se informar se a renegociação será feita em cima do valor real da dívida, ou se estará acrescida de juros. “Se for o valor real até compensa, mas se tiver juros, é arriscado”, alertou. “Isso porque mesmo que ofereçam uma taxa menor, ele estará pagando juros sobre juros”. Além disso, Costa orienta que o consumidor deve se planejar antes de assumir o novo débito. “O ideal é que ele comprometa até 30% do orçamento e esteja ciente de que terá que abrir mão de outras coisas”. E destaca: nada de novas dívidas no Natal. “Senão, depois será a mesma dor de cabeça no ano que vem”.

do correio24horas.com.br

4 Comentários

  1. O que fazer quando um cheque é devolvido?
    Quais são os motivos para um cheque ser devolvido?
    Como sair do cadastro de cheques sem fundo?
    O que fazer quando o cheque foi protestado?
    Declaração de quitação de débito, como fazer?

    Veja o guia completo aqui:

    http://oquefazer.net/o-que-fazer-quando-um-cheque-e-devolvido

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  2. Pode não existir na oferta de acordos para que os devedores paguem suas dívidas o caráter humano e sim o caráter ganancia em face de estipulação do prazo e os ganhos com esse prazo. É como comprar um carro a prazo. Custa, exemplo, R$ 28.000,00 a vista, quando a prazo, pode sair por R$ 50.000,00. Temos que cuidado com essas armadilhas. Ainda sou favorável ao pagamento em juízo visto que, lá podemos discutir tudo dentro da lei e da razão. O que a sociedade deve entender é que o aparato judicial que protegem as empresas de crédito pode ser enfrentado pelo seu constituído nos tribunais em igualdade de condições. Necessitamos tomar consciência disso, pois são tantos artigos e incisos que dão direitos as partes que não dá para trazer preocupações. O que precisamos ter é a consciência de que quem deve terá que pagar a sua dívida, porem dentro da sua realidade financeira e do compromisso assumido. Outro entrave a ser observado é a questão do anatocismo exagerado que aplicam nessas cobranças, a desgraça do devedor. Isso só pode ser resolvido em juízo, pois do contrário, o prejuízo vai ser enorme por conta do anatocismo que podemos taxar de criminoso, pois só interessa as instituições de crédito. Devemos, antes de tudo, antes da compra ou de qualquer contrato, observar os contratos com proteções especiais e efeitos guarda chuva para eles, ou seja, quem fica fora do guarda chuva, se molha. Claro que os contratos devem proteger as empresas, mas, em troca, devem dá oportunidades ao outro lado, deixar, de ser tão egoísta. Conclusão: Quem deve terá que pagar, mas não deve ser explorado dessa forma e para sanar, entrar em juízo para pagar o que acertou e não por via anatocismo cruel e desumano.

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  3. Pode não existir na oferta de acordos para que os devedores paguem suas dívidas o caráter humano e sim o caráter ganancia em face de estipulação do prazo e os ganhos com esse prazo. É como comprar um carro a prazo. Custa, exemplo, R$ 28.000,00 a vista, quando a prazo, pode sair por R$ 50.000,00. Temos que cuidado com essas armadilhas. Ainda sou favorável ao pagamento em juízo visto que, lá podemos discutir tudo dentro da lei e da razão. O que a sociedade deve entender é que o aparato judicial que protegem as empresas de crédito pode ser enfrentado pelo seu constituído nos tribunais em igualdade de condições. Necessitamos tomar consciência disso, pois são tantos artigos e incisos que dão direitos as partes que não dá para trazer preocupações. O que precisamos ter é a consciência de que quem deve terá que pagar a sua dívida, porem dentro da sua realidade financeira e do compromisso assumido. Outro entrave a ser observado é a questão do anatocismo exagerado que aplicam nessas cobranças, a desgraça do devedor. Isso só pode ser resolvido em juízo, pois do contrário, o prejuízo vai ser enorme por conta do anatocismo que podemos taxar de criminoso, pois só interessa as instituições de crédito. Devemos, antes de tudo, antes da compra ou de qualquer contrato, observar os contratos com proteções especiais e efeitos guarda chuva para eles, ou seja, quem fica fora do guarda chuva, se molha. Claro que os contratos devem proteger as empresas, mas, em troca, devem dá oportunidades ao outro lado, deixar, de ser tão egoísta. Conclusão: Quem deve terá que pagar, mas não deve ser explorado dessa forma e para sanar, entrar em juízo para pagar o que acertou e não por via anatocismo cruel e desumano.

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  4. Quando terá em Salvador novamente?
    Quero muito participar.

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