Caso seu cliente queira negociar a dívida, é seu papel como consultor assumir esta responsabilidade. O primeiro passo é você conversar com seu cliente, para saber quais são as possibilidades financeiras reais para efetuar os pagamentos, analise com ele quanto o orçamento dele pode reservar para o pagamento das dividas, sem comprometer a sua sobrevivência e demais gastos do seu dia a dia. Feito isso, procure o credor para a negociação, não tenha receio na negociação demonstre firmeza, pois o único interesse do credor é receber, mesmo que para isso ele abra mão de juros e taxas. Solicite um demonstrativo da dívida ao credor a fim de verificar o que está sendo cobrado (valor principal, juros de mora, multas, etc.); Peça o estorno dos excessos, como juros de mora e multas, vale lembrar que de acordo com o Código de Defesa do Consumidor a multa é limitada a 2% do valor da dívida, nunca negocia mais que os 2%, porém muitas lojas chegam a cobrar multa de 20% do valor da dívida, neste caso insista em negociar no Maximo a 2%. De preferência solicite o estorno total das multas e juros de mora. Tenha sempre como referencia o valor principal da Dívida (valor do carnê, cheques emitidos, etc).
Nunca aceite multa superior a 2% do valor da dívida, nem tão pouco a cobrança de honorários advocatícios ou despesas de cobrança (mesmo que cobradas por escritório de advogados), uma vez que de acordo com o Código de Defesa do Consumidor tais despesas devem ser pagas por quem contratou os serviços (no caso o credor). Somente são devidos honorários advocatícios, quando a dívida está sendo cobrada judicialmente, e com a autorização do juiz, o que dificilmente é feito pelas lojas. Em caso de parcelamento da dívida, tente o maior numero de parcelas possível (prazo mais longo) se o credor propor 10 vezes você deve pedir 36 a fim de fechar entre 12 e 24.Pleitear sempre juros menores, nunca se deve aceitar a primeira proposta do credor.Vale ressaltar que estas taxas normalmente vão até 2% ao mês. Tente junto ao credor o parcelamento da dívida sem juros, pois o credor sempre tende a aceitar a fim de receber de volta o valor principal da dívida. Tão logo formalize um acordo com o credor, o nome do devedor que deverá estar nos cadastros de restrição ao crédito (SPC, Serasa, etc), deverá ser excluídos, independente da dívida estar ou não totalmente paga.