Como renegociar dívida com cartão de crédito

Se seu cliente tem dívidas com o cartão de crédito, é necessário tomar cuidados com a negociação do débito. Você deve ficar de olho no valor realmente devido. A dívida a ser negociada é composta apenas pelo capital (valor real da dívida) + multa 2% + juros de mora 1% (ao mês) + correção monetária. A administradora do cartão não pode cobrar nada, além disso Fique atento, pois a multa de 2% deve ser cobrada uma única vez. Já os juros de mora são taxas referentes ao atraso do pagamento e a permanência da inadimplência do seu cliente. Por isso, são cobradas em todos os meses que o seu cliente ficar inadimplente.Mas sempre tente tirar os juros de mora na negociação. Alguns contratos prevêem que, no atraso do pagamento da fatura, o seu cliente deve pagar, além de multa e juros de mora, uma taxa de cobrança ou honorários de advogado. Cláusulas desse tipo são abusivas e, portanto, ilegais. Não aceite esta pratica.
O que fazer em caso de dívida acumulada?Se seu cliente tem dívida acumulada “Nunca financie as faturas, pois, como no caso dos cheques especiais, este tipo de financiamento incorpora os maiores juros do mercado”. Além do mais esta prática é ilegal. As administradoras de cartão não têm o aval do Banco Central para cobrar mais de 12% ao ano de multa, ou seja, 1% de juros de mora por mês, isto é o Maximo que eles podem cobrar do seu cliente. Uma saída é ameaçar discutir judicialmente o caso, e com isso firmar um acordo para o pagamento em parcelas fixas. Isso só é possível quando os juros cobrados são superiores a 12% ao ano. A partir do momento que você negocia a divida para seu cliente e fixa o pagamento, nenhum tipo de taxa pode ser cobrada.

3 Comentários

  1. eu e meu maridos estamos com a nossa vida financeira completamente falida devendo várias lojas e emprestimos, sem saída optamos por deixar de ficar tentando pagar o mínimo de cartões e ficar fazendo empréstimos p/ cobrir emprestimos.
    Decidimos deixar o nosso nome ir para SPC, SERASA E CCF e ir pagando uma dívida de cada vez até conseguirmos quitar tudo.
    o grande problema e que temos uns 20 cheques de financeiras a ser compensados.
    Gostaria de saber se o banco vai encerrar minha conta após a devolução dos cheques (qual o limite que o banco devolve até encerrar a conta) – se estes cheques ficarão retidos no banco ou na financeira quando eu for negociar a dívida.
    EXISTE OUTRAS PUNIÇÕES PARA EMISSÃO DE CHEQUES S/ FUNDOS.
    NÃO POSSUIMOS BENS, TUDO QUE TEMOS AINDA ESTAMOS PAGANDO.
    MUITO OBRIGADA E SOCORRO

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  2. Gostaria de sua opinião,pois em 2006 dei um cheque,no qual voltou duas vezes.Quando dei este cheque foi para uma pizzaria e não consigo desde então localizar a pessoa que está com este cheque.Gostaria de saber como devo proceder neste caso.Fiquei sabendo que tem um jeito de pagar em juízo,este procedimento realmente existe?Se existe como devo proceder?Você pode me ajudar ,ou este tipo de dúvida você não pode responder?Pois enviei um e-mail sobre este assunto em 17/01/08 e percebi que somente o meu e-mail não foi respondido.Aguardo seu retorno e desde já agradeço,
    Janaina.

    Advogado de Defesa:

    Se não conseguir reaver os cheques nem localizar os beneficiários, “o jeito é esperar cinco anos para ter o nome excluído do CCF automaticamente.

    Nos casos em que o consumidor toma conhecimento de que seu nome se encontra no SPC ou no Serasa, porém ele não consegue quitar o débito, seja porque não lembra quem é o credor, ou porque não o encontrou no endereço conhecido, é possível recorrer ao próprio cadastro.

    No SPC, pode solicitar informações sobre o fornecedor que fez a inclusão do seu nome.

    No Serasa, caso o registro tenha sido ocasionado por cheques devolvidos, o consumidor será informado da quantidade de cheques, além do valor e data do último deles. Para verificar o nome do favorecido, terá que se dirigir ao banco que emitiu os cheques (onde possui conta corrente). Se o registro foi feito por uma instituição, o consumidor conhecerá o seu nome, endereço, valor e data.

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  3. Tenho um cheque no Serasa de 120 reais (que já estava pago)então peguei a carta de anuência com a loja a microfilmagem e uma certidão de nada consta no banco
    Porem quando peguei essa certidão me deparei com 3 protesto em meu nome
    De 2007 e 2008 mais não consta nada nem no SPC nem no Serasa
    Minha pergunta é meu nome continua sujo na praça por conta do protesto no cartório?
    Ou posso continuar usando cheque e fazer financiamento?
    OBS:ESSE CHEQUE DE 120REAIS NÃO ESTA PROTESTADO!!!
    Obrigada desde já

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