De acordo com a Receita Federal, estão obrigados a realizar a declaração do Imposto de Renda 2015 - Ano base 2014 pessoas físicas que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 no ano passado. Mas, em alguns casos, mesmo não se enquadrando nas situações em que é obrigatória a apresentação da declaração, pode ser vantajoso prestar contas com o leão.
“Muitas vezes, os contribuintes tiveram valores tributados, com isso se torna interessante a apresentação da declaração, pois pegarão esses valores de volta como restituição, reajustados pela Taxa de Juros da Selic”, explica Richard Domingos, diretor da Confirp Consultoria Contábil.
Imposto retido
Uma dúvida comum a muitos contribuintes é se o fato de ter sofrido retenção do imposto na fonte no decorrer do ano obriga a entregar a declaração. O consultor de imposto de renda Rodrigo Melo esclarece que este é um caso em que não é obrigatória a entrega da declaração, desde que a pessoa não se encontre nas demais condições de obrigatoriedade.
“Entretanto, para receber a restituição do que foi retido, o contribuinte terá que declarar e fazer isso dentro do prazo”, explica Rodrigo Melo, que aconselha ainda que, o quanto antes for entregue a documentação, mais cedo o contribuinte deve receber a restituição do valor.
Já para a diretora da Fharos Contabilidade, Dora Ramos, o simples fato de ter sido tributado na fonte obriga o contribuinte a fazer a declaração. “O informe de rendimentos que será entregue pela empresa é que vai dizer se você precisa declarar ou não o Imposto de Renda. Se tem retenção na fonte tem que fazer a declaração, independentemente do valor. A receita tem essas informações e ela vai cobrar”, alerta.
Essa é a situação da publicitária Charllene Menezes, de 22 anos, que realizou um trabalho temporário (free lancer), em 2014, durante seis meses. Na nota fiscal que ela emitiu como pessoa física foi descontado o imposto de renda e, para receber o valor de volta, decidiu fazer a declaração.
“Apesar da burocracia, vale a pena declarar, mesmo sem ser obrigatório. É um valor que fez falta em algum momento e você pode receber o dinheiro de volta”, afirma.
Restituição
O contador e especialista em IR Tomás Pereira explica que na situação da publicitária a restituição é integral. “Ao declarar, a pessoa recebe todo o valor que ficou retido na fonte”, afirma. Em casos como esse, o modelo ideal é a declaração simplificada – aquela que tem como limite de descontos um total de R$ 15.880,89. Segundo o especialista, é importante analisar cada caso.
“Se as despesas a serem declaradas forem superiores a 20% da renda bruta, a declaração completa é mais indicada”. Ainda de acordo com Tomás Pereira, é necessário avaliar se é vantajosa a declaração conjunta, quando se trata de um casal.
“Não aconselho as pessoas nessa situação a declararem como dependente de outro contribuinte, pois somam-se as duas rendas”, fala. “Mesmo assim, é bom simular no próprio programa. Por exemplo, se houver gastos elevados com saúde para a pessoa dependente vale a pena declarar junto. Se não, é melhor fazer separado”, indica.... Continue lendo aqui
“Muitas vezes, os contribuintes tiveram valores tributados, com isso se torna interessante a apresentação da declaração, pois pegarão esses valores de volta como restituição, reajustados pela Taxa de Juros da Selic”, explica Richard Domingos, diretor da Confirp Consultoria Contábil.
Imposto retido
Uma dúvida comum a muitos contribuintes é se o fato de ter sofrido retenção do imposto na fonte no decorrer do ano obriga a entregar a declaração. O consultor de imposto de renda Rodrigo Melo esclarece que este é um caso em que não é obrigatória a entrega da declaração, desde que a pessoa não se encontre nas demais condições de obrigatoriedade.
“Entretanto, para receber a restituição do que foi retido, o contribuinte terá que declarar e fazer isso dentro do prazo”, explica Rodrigo Melo, que aconselha ainda que, o quanto antes for entregue a documentação, mais cedo o contribuinte deve receber a restituição do valor.
Já para a diretora da Fharos Contabilidade, Dora Ramos, o simples fato de ter sido tributado na fonte obriga o contribuinte a fazer a declaração. “O informe de rendimentos que será entregue pela empresa é que vai dizer se você precisa declarar ou não o Imposto de Renda. Se tem retenção na fonte tem que fazer a declaração, independentemente do valor. A receita tem essas informações e ela vai cobrar”, alerta.
“Apesar da burocracia, vale a pena declarar, mesmo sem ser obrigatório. É um valor que fez falta em algum momento e você pode receber o dinheiro de volta”, afirma.
Restituição
O contador e especialista em IR Tomás Pereira explica que na situação da publicitária a restituição é integral. “Ao declarar, a pessoa recebe todo o valor que ficou retido na fonte”, afirma. Em casos como esse, o modelo ideal é a declaração simplificada – aquela que tem como limite de descontos um total de R$ 15.880,89. Segundo o especialista, é importante analisar cada caso.
“Se as despesas a serem declaradas forem superiores a 20% da renda bruta, a declaração completa é mais indicada”. Ainda de acordo com Tomás Pereira, é necessário avaliar se é vantajosa a declaração conjunta, quando se trata de um casal.
“Não aconselho as pessoas nessa situação a declararem como dependente de outro contribuinte, pois somam-se as duas rendas”, fala. “Mesmo assim, é bom simular no próprio programa. Por exemplo, se houver gastos elevados com saúde para a pessoa dependente vale a pena declarar junto. Se não, é melhor fazer separado”, indica.... Continue lendo aqui