Aposentados, pensionistas e demais beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) já podem acessar o extrato necessário para a declaração do Imposto de Renda 2025, referente ao ano-base de 2024. O período para envio da declaração está previsto para iniciar em 17 de março e se estender até 30 de maio.
Estão obrigados a declarar os contribuintes que, em 2024, receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90, incluindo salários, aposentadorias, aluguéis e serviços autônomos. Além disso, outras condições podem exigir a apresentação da declaração. O não cumprimento do prazo resulta em multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74.
Para obter o extrato do Imposto de Renda do INSS, siga os passos abaixo:
1. Acesse o aplicativo ou site Meu INSS.
2. Informe seu CPF e senha do portal Gov.br.
3. No menu à esquerda, clique em "Outros serviços".
4. Selecione "Meus benefícios".
5. Clique no número do benefício ativo.
6. À direita, escolha "Extrato do IRPF".
7. O extrato com os pagamentos de 2024 será exibido; faça o download para seu dispositivo.
Aposentados que continuam trabalhando devem declarar tanto a aposentadoria quanto os rendimentos do emprego atual. Aqueles que acumulam aposentadoria e pensão também precisam informar ambas as fontes de renda. Caso possuam dependentes, os rendimentos destes devem ser incluídos na declaração.
Contribuintes acima de 65 anos têm direito a uma isenção adicional no Imposto de Renda a partir do mês de aniversário. Para reduzir o valor do imposto ou aumentar a restituição, é possível deduzir despesas permitidas por lei, como gastos com saúde e educação, tanto do próprio contribuinte quanto de seus dependentes. As deduções com saúde não possuem limite, porém é necessário manter comprovantes para evitar problemas com a Receita Federal.
A ordem de prioridade para o pagamento das restituições é a seguinte:
1. Idosos com 80 anos ou mais.
2. Idosos entre 60 e 79 anos, e pessoas com deficiência ou doença grave.
3. Contribuintes cuja principal fonte de renda é o magistério.
4. Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição via Pix.
5. Demais contribuintes.
Dentro de cada grupo, o critério de desempate é a data de envio da declaração.
Para mais informações, consulte o site oficial do INSS ou o portal da Receita Federal.
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