Algumas empresas compram dividas antigas e passam a cobrar do consumidor. Especialista do Procon explica como não cair no golpe.
Uma jornalista está com o nome sujo na praça e teve que entrar na Justiça para provar que todas as suas contas estão em dia. O problema dela começou quando ela recebeu uma carta de protesto enviada por um cartório. O documento torna pública uma eventual dívida. “Eles estão cobrando uma dívida que foi paga de quase 20 anos atrás e que eu não tenho como comprovar”, declara.
Mesmo que ela não tivesse quitado as prestações, está no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor: depois de cinco anos da data prevista para o pagamento, as dívidas com o comércio deixam de existir. Um comprador só pode ser considerado devedor se dentro destes cinco anos ele tiver sido notificado de que existe uma dívida.
O problema é que muita gente desconhece a lei e se desespera ao receber a notícia de que está devendo. É que algumas empresas de cobrança, agindo de má fé, compram dívidas antigas e passam a cobrá-las.
“Hoje há várias empresas que compram créditos dos bancos de outras empresas, créditos já prescritos e começam a tirar parte das pessoas, cobrando de maneira indevida esta dívida”, alerta Cacau de Brito, coordenador do Procon - RJ.
O primeiro passo é: ao receber qualquer carta de protesto, procure o cartório que emitiu a intimação. Peça pra ver o que está sendo cobrado, o título da dívida.
Se a dívida já tem mais de cinco anos, é preciso procurar um advogado ou a Defensoria Pública do estado e entrar com uma ação contra o credor pedindo a declaração da prescrição, ou seja, o fim da cobrança, depois, pedir que o cartório retire o seu nome dos cadastros de inadimplência.
“Eu tenho vários clientes que tiveram os documentos furtados, roubados e usaram os documentos deles pra fazer compras, abrir financiamento. Tem que ter a prova na delegacia do roubo de documentos”, David Negri, advogado.
Se você não tiver como provar que quitou a dívida, o advogado ou defensor público pode entrar com uma ação de inversão do ônus da prova. Aí, quem tem que provar que você fez a tal dívida é quem está cobrando.
E caso a dívida já tenha sido feita há menos de cinco anos, o ideal é entrar em acordo e pagar, mas lembrando que a multa não pode passar de dois por cento e os juros cobrados não podem ser maiores do que um por cento ao mês.
Fonte: http://g1.globo.com/jornal-hoje
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Código de Defesa do Consumidor |
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E caso a dívida já tenha sido feita há menos de cinco anos, o ideal é entrar em acordo e pagar, mas lembrando que a multa não pode passar de dois por cento e os juros cobrados não podem ser maiores do que um por cento ao mês.
Fonte: http://g1.globo.com/jornal-hoje
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