"A súmula é uma reiteração de muitas decisões da Justiça", explica o diretor de Atendimento da Fundação Procon-SP, Evandro Vuliani. "A súmula não é uma lei, tem efeito próximo a uma, mas, na verdade, ela é uma orientação para os tribunais inferiores ao STJ".
Ou seja, a partir de agora, casos de devolução indevida podem ter um desfecho a favor do consumidor, sem que haja necessidade do processo chegar ao STJ, sendo resolvido nas instâncias inferiores.
Devolução indevida
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Vuliani explica que devolução indevida é quando o cheque é depositado antes da data prevista e, por não haver o valor na conta do consumidor, a folha é devolvida. O pré-datado não está previsto em lei, mas é comum na relação entre o varejo e o consumidor. "É um acordo entre as partes e quando o lojista resolve depositar antes da data combinada, ele está rompendo esse acordo que é, de certa forma, uma cláusula contratual".
Nestes casos, porém, quem paga a conta é o banco, porque foi a instituição que depositou a folha. Para as instituições financeiras, o cheque é uma ordem de pagamento à vista e mesmo com as datas determinadas, o banco vai depositar o cheque. Dessa forma, o consumidor pode entrar com ação por danos morais contra o banco, independente de prova do prejuízo que o depósito indevido causou.
No caso do lojista, o consumidor pode entrar com uma ação também, porque um contrato foi rompido.
Para não ter problemas
Para evitar constrangimentos futuros, Vuliani aconselha os consumidores a anotar o valor do cheque e o número da folha em outro documento que não o talão. "Anote o valor, as datas, assim, caso você tenha algum problema, ficará mais fácil entrar com uma ação".
Fonte: IGF finanças
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