O Ministério Público de São Paulo está questionando a forma como as pessoas são incluídas nos cadastros de inadimplentes das instituições de proteção ao crédito, como a Serasa e o SCPC, da Associação Comercial de São Paulo (ACSP). O promotor de Justiça do Consumidor, João Lopes Guimarães, instaurou inquérito para investigar se as pessoas que entram para os cadastros são realmente avisadas antes da inclusão e, principalmente, se têm chances de se defender.
Ele toma como base ação de indenização movida por cliente de uma operadora de celular que teve serviços contratados por outras pessoas em seu nome, e por isso ficou com o nome sujo. Seu argumento é de que "a generalização do uso desses cadastros por fornecedores criou para os consumidores uma situação de risco inadmissível", isso porque que os responsáveis pelos bancos de dados "muitas vezes negam-lhe a possibilidade de contestação da informação sobre débitos encaminhada por terceiros".
Ele toma como base ação de indenização movida por cliente de uma operadora de celular que teve serviços contratados por outras pessoas em seu nome, e por isso ficou com o nome sujo. Seu argumento é de que "a generalização do uso desses cadastros por fornecedores criou para os consumidores uma situação de risco inadmissível", isso porque que os responsáveis pelos bancos de dados "muitas vezes negam-lhe a possibilidade de contestação da informação sobre débitos encaminhada por terceiros".
Pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), as entidades de proteção ao crédito são responsáveis por notificar por meio de carta quem tem algum débito reclamado por uma empresa. A partir do recebimento da carta, a pessoa tem dez dias para apresentar suas justificativas ou sanar a dívida, evitando assim entrar na lista. Uma súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ), datada de agosto de 2008, reforça a responsabilidade das instituições
Segundo o economista chefe da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), o CDC está sendo seguido à risca. "Desde que ele foi criado, nos enquadramos e comunicamos todos os que forem reclamados", afirma ele. Os casos de não recebimento do comunicado, diz, devem-se a problemas cadastrais, como a mudança de endereço sem aviso. No caso das fraudes, quando o endereço é falso e o consumidor nunca recebe a notificação, é mais difícil resolver. "Aí resolvemos depois, com provas documentais de que o débito é indevido", diz.
A Serasa, em nota, afirmou também respeitar o CDC, dando 10 dias para a manifestação, e acrescenta que envia cerca de 8 milhões dessas cartas por mês.
Danos morais
De fato, a necessidade da súmula do STJ demonstra que o CDC não vinha sendo cumprido à risca, já que o número de demandas que envolve a falta de aviso anterior à inclusão do devedor no cadastro de inadimplentes é imenso. Ou seja, a ausência da tal comunicação gerou um número tal de processos que ensejou a edição da súmula. Por outro lado, segundo o promotor Guimarães, nos arquivos do Tribunal de Justiça de São Paulo a palavra "Serasa" aparece 49.958 vezes.
Nestas hipóteses, em que a carta de alerta anterior à inclusão nunca é recebida, o recomendável é que o consumidor lesado processe o credor por danos morais, que, inclusive é solidário ao gestor do cadastro. Neste caso, como aliás preconiza o próprio CDC, a solidariedade dos fornecedores é presumida, sendo ambos respoonsáveis, o que foi inclusive corroborado pelo teor da súmula editada.
Ora, tanto nos casos em que o débito realmente foi contraído pelo consumidor, mas em que ele não foi avisado da inclusão de seu nome no cadastro, quanto no caso das inclusões equivocadas, o consumidor deve registrar reclamação contra o credor no Procon de sua cidade, para desencorajar as falhas. Certamente os órgãos de proteção ao crédito assim como as empresas terão mais cautela. (Fonte: Idec).