Compras online ficam mais seguras

Fazer compras na internet, a partir dessa terça-feira (14/5), se tornou uma forma mais segura com a entrada em vigor do Decreto Federal 7.962/13. A lei rígida inclui regras para as compras em lojas virtuais no Código de Defesa do Consumidor. Entre as obrigações previstas para as vendas feitas através do comércio eletrônico está a disponibilização, em lugar de fácil visualização, de informações básicas sobre a empresa, como nome, endereço, CNPJ – ou CPF, quando for o caso de a venda ser feita por pessoa física.

A intenção da norma é tornar mais claras as informações sobre produtos, serviço e fornecedor, presentes no site, melhorar o atendimento ao consumidor e preservar o direito de os clientes se arrependerem da compra. Entre as novas regras, as empresas terão a obrigação de respeitar direitos do consumidor e todo site deverá exibir o CNPJ da empresa ou o CPF da pessoa responsável, além de informar o endereço físico onde possam ser encontrados ou o endereço eletrônico para que possam ser contatados.

Essas informações devem ser localizadas em local visível no site. Todas as exigências valem tanto para produtos comprados na rede quanto para serviços contratados na rede. No caso das ofertas, estas devem apresentar uma descrição das características do produto, incluindo riscos à saúde e segurança dos clientes, a disponibilidade dos itens e se há qualquer tipo de restrição ao consumidor.

Já os preços devem conter de maneira explícita quaisquer despesas adicionais como entrega e seguros que venham interferir nos valores finais. Os sites também são obrigados a informar todas as modalidades de pagamento e qual é o prazo para usufruir o serviço ou para a entrega dos produtos.

No quesito arrependimento, aquele cliente cujo desistir da compra no prazo de até sete dias úteis, não haverá s necessidade de que seja apresentada qualquer justificativa. Nesses casos, a obrigação pela retirada do produto na casa do consumidor e o estorno do valor pago, será da empresa que vendeu o produto. Além disso, os sites também terão como obrigação manter canais de atendimento ao consumidor.

Para a contadora Rafaella Viana, o benefício da devolução da compra nos casos onde existam arrependimentos é importante para a segurança do cliente: “Este é um grande benefício, pois às vezes desconfiamos do site por não termos tido boas referências daquela determinada loja virtual, mesmo após a compra ou até achamos um preço mais em conta. Apesar de achar sete dias um período curto, acredito que já esteja valendo, pois muitas vezes a entrega não acontece nesse período”, avalia a contadora Rafaella Viana.

Ainda em declarações, a contadora se alegra com as vantagens das punições e sanções, já que, a partir de agora, uma vez que as regras sejam descumpridas, as empresas de comércio eletrônico sofrerão punições que variam de multa, apreensão dos produtos, cassação do registro e proibição da fabricação do produto, interdição do estabelecimento e até intervenção administrativa: “Saber que a partir de agora existirão sanções e punições é uma grande vantagem para nós consumidores, uma vez que essas empresas realizavam o comércio de forma aleatório e nós consumidores acabávamos ficando à mercê da boa fé e desamparados pelas leis”, concluiu.

Os sites destinados à venda de produtos pela internet terão de disponibilizar em suas páginas um canal de serviços de atendimento ao consumidor que facilite o trânsito de reclamações, questionamentos sobre contratos ou mesmo dúvidas sobre o produto adquirido e prevê algumas regras a serem cumpridas por sites de compras coletivas, como informar a quantidade mínima de clientes para conseguir benefícios como preços promocionais.Tribuna da Bahia

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