Decisão de invalidar notas machadas causa problemas para consumidores

A decisão do Banco Central de tornar sem valor as notas manchadas pelo sistema antifurto dos bancos está causando problemas para os clientes que recebem essas cédulas nos caixas eletrônicos.

Juliana levou um susto: entre as notas de R$ 50, sacadas de um caixa eletrônico, no centro de São Carlos, em São Paulo, uma estava manchada com tinta rosa. Como a agência já estava fechada, ela seguiu a recomendação do Banco Central: retirou um extrato e foi à delegacia registrar um boletim de ocorrência.

A cédula ficou retida e vai ser periciada: “A gente não sabia se realmente a nota era produto de furto, mas achamos melhor ir até delegacia até pra verificação”, conta. Foi o segundo caso na cidade em uma semana.

Em Brasília, um caso semelhante. Uma cliente que sacou dinheiro no caixa eletrônico de uma agência bancária também encontrou uma nota manchada de rosa. Mas nesta história, o final foi diferente.

Quando percebeu a situação, a dona de casa Luiza Costa tirou um extrato e procurou a delegacia mais próxima, mas resolveu não fazer o boletim de ocorrência.

“Na delegacia, infelizmente, o delegado falou, eu posso fazer o boletim, só que a nota fica comigo. E eu falei, ‘Como é que eu vou pedir o ressarcimento de uma coisa sem chegar com isso lá?’, explica.

De volta ao banco, Luiza conversou com a gerente que trocou a nota manchada por uma nova, depois de checar as imagens do circuito fechado de TV: “Eu fui felizarda porque a gerente do banco foi sensata e ponderou, ela se colocou na minha situação.

Para o Procon do Distrito Federal, a recomendação de procurar a polícia confunde o consumidor: “Não obtendo êxito na agência, deve imediatamente procurar um órgão de defesa do consumidor, o Procon. Houve uma prestação de serviço e a qualidade, a segurança ficou comprometida. A obrigação de provar alguma coisa, se era ou não a nota ideal ou manchada é do banco”, explica.

Mas o Banco Central avisa que não vai mudar a norma baixada anteontem. “Caso seja provado que o dano foi decorrente do dispositivo antifurto o cidadão não terá direito ao valor correspondente e as informações estarão disponíveis para as autoridades competentes”, explica Oswaldo Morais.
Fonte: Jornal Nacional

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