Projeto de lei em fase de aprovação na Câmara diz que ninguém pode ficar com o nome sujo por mais de cinco anos depois da data do vencimento da fatura. Atualmente, prazo é contado pela empresa de restrição de crédito
Está em fase final de tramitação na Câmara dos Deputados um projeto de lei que deve tornar mais clara a contagem do tempo em que o consumidor poderá ter seu nome mantido nessas listas que o impedem de fazer novas compras a prazo.
De acordo com a proposta do deputado, fica estabelecido que o prazo de prescrição tem início na data de vencimento da dívida, sem qualquer possibilidade de atualização da data. Ou seja, a dívida começa no momento em que o consumidor ficou inadimplente. A partir daí, o nome dele não pode ficar negativado por mais de cinco anos, mesmo que seja feita uma renegociação e ele volte a dever.
O advogado Marcos Zumba, diretor da Acecont (Associação Centro de Cidadania em Defesa do Consumidor e Trabalhador), explicou que, na prática, a Justiça já vem adotando a data de vencimento da dívida como critério de prescrição. "O problema é que há muito desconhecimento e a maioria das pessoas aceita o que é imposto a elas, sem entrar na Justiça", afirmou. Para ele, a proposta do deputado deverá pôr ordem no mercado e não significa estímulo ao calote, uma vez que a dívida não deixa de existir depois dos cinco anos.
Saída /Marcelina Oliveira, 36 anos, caixa em uma loja que vende produtos a R$ 1, era uma das que comemoravam nesta quinta-feira, na fila do SPC, a possibilidade de limpar seu nome mais rápido. Natural de Fortaleza, no Ceará, ela está em São Paulo há dois anos e, quando foi fazer uma compra a prazo, descobriu que seu nome estava sujo por causa de uma conta de telefone não paga ainda quando morava em seu estado. "Com a nova lei, não vou ficar com o nome bloqueado por muito tempo", disse.
Outro que mostrava entusiasmo era o comerciante Reinaldo Mello, 49 anos. Ele fez um empréstimo bancário há cinco anos, no valor de R$ 5 mil, e passou dois anos negociando com o banco até ter seu nome no cadastro de inadimplentes. "Não é justo perder na contagem o tempo da negociação", afirmou. Antônio Oliveira, 31 anos, também conseguirá apressar a regularização da ficha cadastral. "Estão me cobrando R$ 1.203,26 de uma dívida de 2006", contou.
DICAS PARA O CONSUMIDOR
Quais os prejuízos de ter o nome sujo?
Lojas, bancos e até empresas consultam listas de proteção de crédito. Um consumidor negativado terá dificuldade de conseguir um financiamento. Outros problemas são: cancelamento do cheque especial, processos de seleção de emprego, locação de imóveis e contratação de seguros com pagamento parcelado.
Como descobrir se meu nome foi negativado?
Os serviços de crédito não enviam e-mails ou telefonam. A comunicação é por carta timbrada. Então, não clique em e-mails do tipo "seu nome foi cadastrado em nossos sistemas por uma dívida não paga". Para saber se o seu nome foi negativado, a melhor forma é procurar a central de atendimento da empresa.
A inclusão pode ser feita a qualquer momento?
Sim, desde que respeitado o prazo de cinco anos. Se o cadastro não for excluído após o prazo, o consumidor pode procurar um advogado e entrar com uma ação no Poder Judiciário pedindo a imediata retirada do cadastro e indenização pelos danos morais causados. Há uma série de decisões pró-consumidor.
Dívida renegociada zera o prazo de cinco anos?
Se o devedor assinar documento fazendo uma renegociação, acordo ou confissão de dívida, o débito anterior é extinto e é criado um novo. O nome do devedor deve ser retirado dos cadastros negativos. Caso volte a ficar inadimplente, o prazo de cinco anos volta a contar do zero.
Quantas vezes posso ser cadastrado?
Não existe uma limitação, desde que seja dentro do período de cinco anos da dívida. A empresa pode cadastrar, retirar e cadastrar novamente a dívida quantas vezes quiser desde que não seja com nova data de vencimento para a mesma dívida.
UMA LUZ SOBRE O TEMA
O projeto de lei do deputado Andre Moura (PSC-SE) altera o artigo de uma lei de 1990, que proíbe a manutenção do registro negativo do consumidor por qualquer dívida após decorridos cinco anos.
Como é?
Na falta de clareza sobre quando começa a contar o prazo, predomina como data inicial a de inclusão no cadastro de devedores. No entanto, segundo o deputado autor do projeto, alguns fornecedores têm atualizado a data de registro da dívida mensalmente pela simples incidência de juros a cada período mensal, manobra que estende o prazo para além dos cinco anos.
Como vai ficar?
O prazo de prescrição de cinco anos relativo à cobrança de débito do consumidor tem seu início na data de vencimento da dívida, independentemente da data de inscrição nos serviços de proteção ao crédito, como Serasa e CPC, sendo vedada qualquer atualização da data de vencimento do débito por qualquer motivo, especialmente pela incidência de juros ou quaisquer outros encargos à dívida principal.
CONSELHOS PARA FICAR LONGE DAS DÍVIDAS
Nunca gaste contando com ganhos futuros ainda não confirmados. Cultive o hábito de poupar, dessa forma é possível comprar à vista e fugir dos juros. Elabore um orçamento doméstico e decida sobre novas dívidas juntamente com a sua família. Não faça novos empréstimos para quitar dívidas, a não ser que os juros sejam mais vantajosos. Identifique e corte despesas desnecessárias. Não confunda necessidade com desejo de comprar.
Fonte: www.diariosp.com.br
Cerca de 1,6 milhão de famílias da capital que têm alguém com o nome sujo nos cadastros de inadimplentes, como o SPC e a Serasa, ganharam um aliado em Brasília.
Embora o CDC (Código de Defesa do Consumidor) não permita que o nome de um consumidor fique por mais de cinco anos nos cadastros, o texto não especifica de maneira clara se a prescrição começa a contar da data do vencimento da fatura não paga ou do dia em que o consumidor é registrado nos serviços de proteção ao crédito.
"Por isso resolvi propor essa lei", disse o deputado Andre Moura (PSC-SE). "Para acabar com os abusos por parte de alguns fornecedores, que se aproveitam da brecha e do desconhecimento das pessoas para cobrar além do que é justo."
O advogado Marcos Zumba, diretor da Acecont (Associação Centro de Cidadania em Defesa do Consumidor e Trabalhador), explicou que, na prática, a Justiça já vem adotando a data de vencimento da dívida como critério de prescrição. "O problema é que há muito desconhecimento e a maioria das pessoas aceita o que é imposto a elas, sem entrar na Justiça", afirmou. Para ele, a proposta do deputado deverá pôr ordem no mercado e não significa estímulo ao calote, uma vez que a dívida não deixa de existir depois dos cinco anos.
Imagem Ilustrativa |
O PL está sendo analisado nas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara e pode ser aprovado sem a necessidade de ir a plenário. Basta passar por essas comissões. A expectativa do deputado é de que até o fim do ano o seu projeto vire lei.
Saída /Marcelina Oliveira, 36 anos, caixa em uma loja que vende produtos a R$ 1, era uma das que comemoravam nesta quinta-feira, na fila do SPC, a possibilidade de limpar seu nome mais rápido. Natural de Fortaleza, no Ceará, ela está em São Paulo há dois anos e, quando foi fazer uma compra a prazo, descobriu que seu nome estava sujo por causa de uma conta de telefone não paga ainda quando morava em seu estado. "Com a nova lei, não vou ficar com o nome bloqueado por muito tempo", disse.
Outro que mostrava entusiasmo era o comerciante Reinaldo Mello, 49 anos. Ele fez um empréstimo bancário há cinco anos, no valor de R$ 5 mil, e passou dois anos negociando com o banco até ter seu nome no cadastro de inadimplentes. "Não é justo perder na contagem o tempo da negociação", afirmou. Antônio Oliveira, 31 anos, também conseguirá apressar a regularização da ficha cadastral. "Estão me cobrando R$ 1.203,26 de uma dívida de 2006", contou.
DICAS PARA O CONSUMIDOR
Quais os prejuízos de ter o nome sujo?
Lojas, bancos e até empresas consultam listas de proteção de crédito. Um consumidor negativado terá dificuldade de conseguir um financiamento. Outros problemas são: cancelamento do cheque especial, processos de seleção de emprego, locação de imóveis e contratação de seguros com pagamento parcelado.
Como descobrir se meu nome foi negativado?
Os serviços de crédito não enviam e-mails ou telefonam. A comunicação é por carta timbrada. Então, não clique em e-mails do tipo "seu nome foi cadastrado em nossos sistemas por uma dívida não paga". Para saber se o seu nome foi negativado, a melhor forma é procurar a central de atendimento da empresa.
A inclusão pode ser feita a qualquer momento?
Sim, desde que respeitado o prazo de cinco anos. Se o cadastro não for excluído após o prazo, o consumidor pode procurar um advogado e entrar com uma ação no Poder Judiciário pedindo a imediata retirada do cadastro e indenização pelos danos morais causados. Há uma série de decisões pró-consumidor.
Dívida renegociada zera o prazo de cinco anos?
Se o devedor assinar documento fazendo uma renegociação, acordo ou confissão de dívida, o débito anterior é extinto e é criado um novo. O nome do devedor deve ser retirado dos cadastros negativos. Caso volte a ficar inadimplente, o prazo de cinco anos volta a contar do zero.
Quantas vezes posso ser cadastrado?
Não existe uma limitação, desde que seja dentro do período de cinco anos da dívida. A empresa pode cadastrar, retirar e cadastrar novamente a dívida quantas vezes quiser desde que não seja com nova data de vencimento para a mesma dívida.
UMA LUZ SOBRE O TEMA
O projeto de lei do deputado Andre Moura (PSC-SE) altera o artigo de uma lei de 1990, que proíbe a manutenção do registro negativo do consumidor por qualquer dívida após decorridos cinco anos.
Como é?
Na falta de clareza sobre quando começa a contar o prazo, predomina como data inicial a de inclusão no cadastro de devedores. No entanto, segundo o deputado autor do projeto, alguns fornecedores têm atualizado a data de registro da dívida mensalmente pela simples incidência de juros a cada período mensal, manobra que estende o prazo para além dos cinco anos.
Como vai ficar?
O prazo de prescrição de cinco anos relativo à cobrança de débito do consumidor tem seu início na data de vencimento da dívida, independentemente da data de inscrição nos serviços de proteção ao crédito, como Serasa e CPC, sendo vedada qualquer atualização da data de vencimento do débito por qualquer motivo, especialmente pela incidência de juros ou quaisquer outros encargos à dívida principal.
CONSELHOS PARA FICAR LONGE DAS DÍVIDAS
Nunca gaste contando com ganhos futuros ainda não confirmados. Cultive o hábito de poupar, dessa forma é possível comprar à vista e fugir dos juros. Elabore um orçamento doméstico e decida sobre novas dívidas juntamente com a sua família. Não faça novos empréstimos para quitar dívidas, a não ser que os juros sejam mais vantajosos. Identifique e corte despesas desnecessárias. Não confunda necessidade com desejo de comprar.
Fonte: www.diariosp.com.br
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